terça-feira, 25 de novembro de 2014

Nº. 1104 - RAC


1. A cooperativa é uma "associação autónoma de pessoas", segundo a Recomendação 193 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), sublinhando que os seus associados se governam por regras próprias.

2. O objecto é clara e expressamente definido pela Recomendação 193 da OIT: "que se unem voluntariamente para atender as suas (deles, os associados) necessidades e aspirações comuns, económicas, sociais e culturais".

3. A linha em que a actividade dos associados será realizada não deixa qualquer dúvida quanto à indispensável concertação: "por meio de empreendimento de propriedade comum e gestão democrática".

4. Oportuno será chamar a atenção para o facto de propriedade comum significar de uso de todos os associados, podendo estes estabelecer normais e sempre justificadas parçarias com unidades similares.

5. A cooperativa, como associação autónoma de pessoas, nada tem a ver com a doutrina colectivista que estabelece um sistema político em que se procura tornar os meios de produção comuns a todos os membros da Comunidade.

6. Como é sabido, as sociedades recreativas, literárias, científicas, etc. são colectividades igualmente alheias ao espírito colectivista enunciado no parágrafo anterior, vocacionadas para actividades específicas, de índole diversa ao cooperativismo.

7. Da prática cooperativa resulta a decisão criteriosa e responsável, escudo eficaz contra a alienação cultivada pelas minorias dominantes: plutocráticas, tecnocráticas, etc., em suma, simplesmente burguesóides/republicanóides.

Nau

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