sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Nº. 409 - Celibato Sacerdotal, III


1. Os laços do matrimónio são indissolúveis, de acordo com a doutrina da Santa Madre Igreja.

2. A excepção à regra será a manifesta infecundidade do casal, porquanto o sagrado da união tem por objectivo a reprodução da espécie que não o prazer carnal.

3. Aparente contra-senso será a imposição da castidade aos ministros da Igreja baseada na hipótese de Jesus da Nazaré nunca ter casado visto existirem, de acordo com recentes investigações, fundamentadas dúvidas a esse respeito.

4. Porém, a questão não reside no celibato sacerdotal mas sim na tentativa de contrariar a natureza humana, porquanto a actividade sexual é inata ao bicho homem, a par da necessidade de se alimentar e viver em comunidade.

5. Claro que a fé, isto é, a fidelidade à palavra empenhada com base na crença religiosa, poderá ser muito forte, mas poucos serão aqueles que poderão vencer a força da natureza e esses, de certo modo, entram na categoria de seres decadentes.

6. Sendo o arrependimento, o remorso e a dor pelas ofensas praticadas, de modo dogmático, do agrado do Criador, aquele que peca volta a cair em tentação, destarte enrobustecendo mais e mais a sua inabalável fé.

7. Entretanto, vítimas da sua inocência e fragilidade, jovens vão sofrendo a luxúria daqueles que, dentro dos cânones estabelecidos, persistem numa senda contra natura.

Nau

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