quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Nº. 407 - Celibato Sacerdotal, I


1. Voltamos a repetir neste espaço: matéria fracturante não é tabu no cooperativismo monárquico.

2. Hoje vamos aflorar o tema do celibato no campo sacerdotal, sem quaisquer preconceitos ou sectarismos; do modo mais imparcial que a boa fé permite.

3. O casamento sempre foi a habitação de duas ou mais pessoas - conforme estas se portarem - imposta pela sociedade.

4. Partindo da normal necessidade da satisfação fisiológica e da protecção da prole daí resultante, o casamento tem sido (floreados à parte) a conjugação dos interesses de duas pessoas.

5. Seja através de bens materiais carreados ou cerimónias de ocasião, publicamente são assumidos compromissos que asseguram a protecção de eventuais descendentes, bem como a transmissão do património acumulado.

6. Pouco tem mudado, ao longo dos séculos, os termos do entendimento entre duas pessoas que apostaram numa convivência sob o mesmo tecto, bem como nos problemas daí resultantes, estes acrescidos das encapotadas facadinhas no casamento.

7. Uma coisa é certa, nenhum casamento garante a exclusividade de relacionamentos sexuaism nem tão pouco a descendência, embora comprometa a transmissão patrimonial.

Nau

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