segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Nº. 385 - Democracia


1. No penúltimo apontamento afirmei que o chefe de Estado a prazo apenas representa os cidadãos que nele votaram.

2. Com a máxima cortesia e estranheza autêntica, alguém perguntou se um governo de maioria socialista - logo eleito por apaniguados e simpatizantes - era suposto governar apenas para os seus partidários.

3. Claro que não. A legitimidade adquirida no sufrágio que resultou um voto maioritário no partido socialista
apenas indicia que este tem o consenso da população para implementar medidas socialistas e/ou socializantes.

4. A legitimidade política do dirigente tem por fundamento o consenso dos dirigidos, apoiada na tradição, na força carismática do chefe ou na ordem pública, isto é, situação de normalidade num Estado, sem conflitos ou distúrbios que perturbem a convivência entre os mais.

5. Insistia o nosso pouco convencido interpelador que também os magistrados são promovidos em função de carreira ou nomeação de alguém de direito para exercer uma magistradura global, isto é, contemplando a comunidade sem particularizações.

6. Certamente que as funções meramente administrativas se fazem por carreira ou por nomeação de superiores de consenso indiscutível, não carecendo de sufrágios para o efeito, enquanto que os sistemas governativos, isto é, os programas de governo devem ser referendados.

7. Em qualquer dos casos, a figura do Rei é ímpar pois reina mas não governa; todos representa, porquanto está inibido de assumir qualquer posição partidária, ao contrário do governante que procura executar o seu sufragado programa.

Nau

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