domingo, 18 de novembro de 2012

Nº. 378 - A Cooperativa


1. Em recente apontamento, tive a oportunidade de mencionar algums empreendimentos cooperativos em curso.

2. Uma das características das unidades cooperativas é estas funcionarem como plataformas para o lançamento de ideias e projectos em que os cooperadores poderão participar (ou não) para atender as suas necessidades económicas, sociais e culturais.

3. Já o nosso correlegionário António Sérgio definia o cooperativismo como "um movimento de reforma moral e social, feito pelo povo por acção libérrima, sem a mínima dependência dos maiorais do Estado".

4. Como objectivos, o referido doutrinador definia o cooperador como aquele que "pretende abolir o antagonismo de interesses, tornar possíveis as relações amigáveis em todas as circunstâncias do nosso viver comum".

5. Ainda dentro dos propósitos dos associados, António Sérgio sublinhava que a preocupação do cooperante esclarecido seria "assentar a sociedade sobre o auxílio mútuo, [bem como] suprimir as barreiras profissionais e de classe".

6. Segundo o Código Cooperativo vigente,  "o capital social da cooperativa é variável, podendo os respectivos estatutos determinar o seu montante inicial", porém, em caso de dissolução, liquidados todos os compromissos fiscais e os assumidos pela cooperativa, o remanescente não será distribuido pelos associados.

7. Paradoxalmente, a cooperativa não é propriedade de ninguém, pelo que tripúdios entre os cooperantes na dissolução da unidade cooperativa jamais terão lugar.

Nau

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