segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Nº. 379 - A Propriedade Privada, II


1. O ser humano possui uma característica muito peculiar, isto é, um forte sentimento de apropriação.

2. A posse - não como mera fruição de qualquer coisa, mas de retenção ou de conservação de algo em seu poder - mantem o perfil de estalão civilizacional.

3. O chefe dos tempos imemoriais tinha o consenso da maioria justamente por garantir incólume a propriedade dos bem-aventurados, espelhando-se no Estado de direito dos nossos dias.

4. Aliás, a razão da existência do celebrado Estado de direito é o facto deste certificar a propriedade ao dono dos bens materiais e, por extensão, de valores intangíveis.

5. Já sem o brilho de antanho, a propriedade vai ganhando novos contornos nos vulgarizados condomínios habitacionais, bem como na limitação temporal de posse, renegociável em prazos fixos.

6. Assim, a posse consensual da via cooperativista permanece como a hipótese mais harmoniosa para a comunidade de todos os tempos, em detrimento quer da propriedade tradicional, quer da propriedade socialista.

7. Bom é não esquecer que o socialismo pugna em defesa da colectividade dos meios de produção, bem como da propriedade em geral.

Nau

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