domingo, 17 de junho de 2012

Nº. 217 - Carata Aberta ao Homónimo Brasileiro, V


1. Sendo o Estado a dimensão institucionalizada do poder que vigora na comunidade, este tem o monopólio da violência e do direito, tal como ironizava Max Weber.

2. Bom é ter presente que o direito tem por substrato a lei, sendo na interpretação desta que a autoridade exerce a função coactiva/protectora sobre os membros da comunidade, sobretudo na salvaguarda dos cabedais acumulados dos possidentes.

3. A lei é a prescrição do poder legislativo e este é suposto expressar a vontade da maioria. Porém, cansada de esperar pela satisfação das suas necessidades mínimas ou certa de que a sua opinião de nada vale, a maioria vai-se recusando em participar na cena dos sufrágios universais.

4. O alheamento da maioria é combatido ora através de sanções, ora mediante o recurso à democracia directa, esta fautora de compromissos entre dirigentes e dirigidos, forçosamente negando a estabilidade ou a eventual promoção àqueles que não se encontrem em consonância com o tope.

5. Claro que entre a livre especulação financeira e o controlo político ideológico de feição oligárquica, a burguesia possidentária tendencialmente opta por uma democracia parlamentar ou por sistemas imperativos, isto é, musculados, alegando que a concorrência é sinónimo de progresso e bem-estar num Estado e direito.

6. A república, sinónimo da palavra grega politeia, contempla as três soluções políticas clássicas - Monarquia, Aristocracia (mera oligarquia), Democracia - modernamente assumindo a designação de constituição política em que o chefe do Estado é electivo e a prazo, adequada a comunidades com fronteiras caprichosamente estabelecidas por interesses particulares.

7. Nacionalista por carência monárquica, as constituições republicanas polulam associadas ao conceito de democracia, muito embora a maioria esteja conotada com soluções imperativas de carácter totalitário, tendo por referência o Estado de direito.

Nau

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