domingo, 24 de março de 2013
Nº. 492 - Portal da Cidadonia
1. O objecto deste tema é motivar os eventuais viditantes a questionarem a razão dos seus presumidos deveres e direitos os quais são, com certa frequência, citados de modo assimétrico em favorecimento próprio.
2. No meu entender, o consenso é o fundamento monárquico, assente nos hábitos sociais e na prática de longo uso, enquanto que as normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens foi recurso respublicano, a fim de proteger o poder oligárquico.
3. O direito probo e franco, independente de qualquer legislação ou convenção, não usa estratagemas ronhosos como aquele que em Portugal impõe a República como único regimen político.
4. Assim, na evolução do direito natural (que pertence ao homem pelo facto de ser homem) e do direito consuetudinário de referência, o Estado de direito é a expressão da força política prevalecente, cautelosa em assegurar o contento das minorias.
5. Se a maioria da população, em vez de caprichar por direitos de que tem vaga ideia se obstinasse em cumprir os seus deveres, poucos seriam aqueles que, por azedume, mal formação ou simplesmente má-fé, atropelariam o próximo a fim de aparecer na fotografia, coibindo-se de conspurcar ou destruir o que é comum.
6. Aqui já foi sugerida a punição pública mediante a reprodução fotográfica dos prevaricadores e/ou a prova documental das aleivosidades cometidas pelos mesmos, à semelhança do que, uma década atrás, fora praticado por um cidadão estadunidense.
7. Sem dúvida que a humilhação pública dos corruptores e de todos aqueles que abusam do exercício das suas funções, da impunidade circunstancial, prejudicando o próximo seria um grande passo para uma comunidade mais sã e justa.
Nau
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