segunda-feira, 18 de março de 2013
Nº. 486 - Doutrina Cooperativa
1. Para as pessoas empreendedoras - cientes que apenas a determinação e o trabalho poderão satisfazer as suas necessidades económicas, sociais e culturais - repetimos os passos indispensáveis para a formação de uma cooperativa.
2. Em primeiro lugar deverá organizar um grupo (5 a 7 pessoas), esclarecendo o objectivo pretendido, dado que existem vários ramos cooperativos: agrícola, pescas, produção operária, serviços (produtores e utentes), bem como solidariedade social.
3. A escritura pública torna-se obrigatória nas cooperativas de comercialização; crédito; ensino; habitação e construção; régies cooperativas (cooperativas de interesse público), tal como tem sido aventado em anteriores apontamentos.
4. Escolhida a actividade e a denominação, deverão proceder ao registo destas na Conservatória do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, enquanto vão preparando os estatutos que regularão a vossa actividade compreendendo, além da designação, a sede social, o objectivo, o capital social, a quota de cada cooperador, as normas do funcionamento interno e a designação dos órgãos da cooperativa, nomeadamente composição e eleição.
5. A estrutura básica da cooperativa tem como órgão supremo a "Assembleia Geral", à qual respondem os órgãos de gestão e fiscalização, respectivamente, a Direcção e o Conselho Fiscal. Logo, o primeiro passo será a obtenção do Certificado de Admissibilidade, conforme indicado no parágrafo anterior.
6. O passo seguinte será reunir os interessados no projecto, munidos dos citados documentos (certificado, estatutos, projecto de actividades, etc.) numa "Assembleia de Fundadores" ou "Assembleia Constitutuiva" e...
7. Claro que o resumo de tudo isto ficará para o próximo apontamento. Até lá, por favor pensem seriamente no assunto. Protestar e reivindicar alivia tensões, mas nada resolve.
Nau
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário