quinta-feira, 7 de março de 2013

Nº. 475 - Luta Popular


1. A luta pressupõe combate, disputa, oposição entre dois conceitos, expl.: a classe operária e a capitalista.

2. Por outro lado o adjectivo popular sublinha que é do  povo; que pertence ao povo; que é própria do povo.

3. Logo, o nome colectivo povo abrange todos os indivíduos do mesmo país que vivem sujeitos às mesmas leis, independentemente da classe social a que pertençam.

4. Assim, a classe operária e a capitalista especulativa representam dois grupos de pessoas com atributos semelhantes entre si - ambas são povo, mas interesses díspares.

5. Em teoria, o operário será todo aquele que faz qualquer trabalho; que emprega esforço pessoal físico em troca de salário estipulado pelo empregador.

6. O capitalista, subentendido no colectivo povo, é tido como pessoa que tem largos cabedais e, através destes, condiciona o exercício do poder em seu benefício, por via do "seu" Estado de direito.

7. A luta popular não será a contenda entre aqueles que vendem a sua força física e os que defendem o que entesouram, mas a subsistência do colectivo povo.

Nau

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