sábado, 23 de março de 2013
Nº. 491 - Psyche: e o sexo? (V)
1. A sexualidade é a conformação do ser vivo ao conjunto de fenómenos sexuais e parte normal da experiência humana, sujeita a práticas desviantes, socialmente inaceitáveis.
2. Meras fantasias excitantes que impliquem a provocação de sofrimento, em si ou parceiros - tal como a falta de consentimento destes e/ou envolvimento de pessoas desprotegidas - são condenáveis.
3. Vestir roupa extravagante (couro, borracha, peças de roupa íntima do parceiro, etc.) são práticas denominadas por fetichismo que inibem as pessoas com tal perturbação de realizarem a função sexual sem tais apetrechos.
4. O travestismo - que consiste em vestir roupa do sexo oposto para estímulo sexual - denuncia um comportamento nem sempre sensato que poderá resultar confrontos físicos e a intervenção da autoridade policial.
5. Por outro lado, a pedofilia - desejo de manter relações sexuais com menores de idade - é delito grave que poderá ser evitado através de tratamento médico (psicoterapia e fármacos) merecendo tais comportamentos repulsa e condenação social.
6. Finalmente, tanto o exibicionismo - exibição inadvertida dos órgãos sexuais a estranhos - bem como o voyeurismo - observação e não a actividade sexual com a pessoa secretamente observada - são práticas doentias carenciadas de acompanhamento médico adequado.
7. O masoquismo - necessidade de sofrer mal físico para experimentar o prazer sexual - e o sadismo - auto-excitação infligindo dor ao parceiro sexual - são perturbações de comportamentos perigosos que caiem na alçada da lei.
Nau
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