domingo, 10 de março de 2013
Nº. 478 - Portal da Cidadonia
1. Cidadania significa o conjunto de deveres e direitos pelo qual o indivíduo está sujeito na comunidade em que se encontra inserido.
2. Porém, do referido conjunto, todo o mundo tem presente apenas os do segundo termo (direitos), saltando por cima do segundo (deveres).
3. Volta e meia tropeçamos neste assunto. Logo, não é por falta do mesmo ser abordado que se verifica a negligência dos mais.
4. O conceito de direito parece ser a faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um acto. No entanto, tal faculdade depende do poder legítimo que se identifica com o dos possidentes.
5. Aqui sublinha-se o facto do direito apenas servir os interesses de uma minoria, porquanto a maioria tem que, esforçadamente, cumprir os seus deveres aos quais não se pode, a contra-gosto, eximir.
6. Destarte, a cidadania não será apenas um conjunto de deveres e direitos, mas uma postura social.
Nau
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