quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Nº. 109 - As Cooperativas

1. "As cooperativas são associações de número ilimitado de membros e de capital variável, instituidas para os sócios se auxiliarem no desenvolvimento da sua indústria, do seu crédito e da sua economia doméstica". Lei Basilar, elaborada por António Corvo, em 2 de Julho de 1867".

2. Nos nosso dias, o movimento cooperativo internacional adoptou a seguinte definição: "Associação autónoma de pessoas que se unem voluntariamente para atender as suas necessidades e aspirações comuns, económicas, sociais e culturais, por meio de empreendimento de propriedade comum e gestão democrática". Recomendação 193 da Organização Internacional do Trabalho, Conferência de Genebra, 20 de Junho de 2002.

3. Digno de interesse será comparar as duas definições, estas com mais de um século de intervalo, salientando a primeira o auxílio mútuo e o objectivo desenvolvimentista, enquanto que a segunda acentua a voluntariedade e a gestão democrática. A redacção de António Corvo dá relevo à indústria (entenda-se, capacidade operativa e produtora do homem), ao crédito, e à economia; a Recomendação da OIT evidencia as necessidades e aspirações económicas, sociais e culturais.

4. Sintomática será, na primeira definição, o legislador não ter sentido qualquer necessidade de realçar a propriedade comum e a gestão democrática, pois estas já eram entendidas como tal nas associações de carácter cooperativo, ao passo que a OIT chama a atenção para esse facto devido à tendência dos Estados burocratizados dos nossos dias entenderem cooperação como sinónimo de corporação.

5. Não é, de certeza, uma questão de preciosismo, mas é bom ter presente que a cooperação salienta a concorrência de auxílio, de meios, para fins solidários, enquanto que a corporação é definida como grupo de pessoas da mesma profissão, com regras, direitos e privilégios que lhes são comuns na condução de negócios de interesse público.

6. Os princípios cooperativos: 1º- adesão livre e voluntária; 2º- controlo democrático; 3º- participação económica dos sócios; 4º- autonomia e independência; 5º- educação, formação e informação; 6º- cooperação entre cooperativas; 7º- preocupação com a comunidade, são demasiados óbvios, embora seja bom ter presente o 5º princípio aqui e agora enunciado, pela urgência deste ser implementado em Portugal.

7. O liberalismo, propondo a não intervenção do Estado na economia, permite a desregulação dos mercados o que agrada aos energéticos, aos possidentes e aos especuladores; o socialismo, defendendo a propriedade colectiva dos meios de produção, burocratiza os mercados, domestica a iniciativa, consolidando no Poder os tecnocratas, estes gémeos do liberalismo. As duas doutrinas - liberalismo e socialismo - só poderão ser equilibradas por uma educação, formação e informação cooperativista.

Nau

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