segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Nº. 108 - O Presidente da República

1. Parece concensual entender por democracia um sistema político em que a autoridade emana do povo, materializando-se esta no governo e administração da coisa pública.

2. Entende-se por coisa pública tudo o que existe e pertence à comunidade, isto é, tudo o que diz respeito à massa geral dos habitantes de determinada comunidade.

3. Por comunidade depreende-se tudo aquilo que é comum, isto é, a totalidade dos cidadãos e dos bens que existem em definido espaço físico onde os ditos cidadãos participam na gestão comum.

4. A gestão comum, devido ao numeroso grupo de cidadãos envolvidos e à multiplicidade de problemas que ocorrem na área pública, só é possível através de representantes por estes eleitos em cada legislatura.

5. Logo, por legislatura entende-se o corpo de cidadãos sufragados, reunido em forum próprio, encarregado de fazer ou votar leis para a condução dos negócios públicos, durante o espaço de tempo em que o dito corpo exerce as funções para o qual foi eleito.

6. O eleito representa uma tendência política no seio da comunidade, normalmente inscrita no programa do respectivo partido, pelo que se procura dirimir a influência partidária através de carreiras profissionais e independentes, tal como se verifica na ordem judiciária, nas forças armadas, nas autoridades policiais, etc..

7. Embora todos estejam de acordo em que as decisões acerca dos diferentes programas políticos sejam tomadas em forum próprio, impõem os republicanos a eleição de uma figura de génese partidária (o Presidente da República)para tutelar as várias correntes políticas, ao revés dos princípios democráticos.

Nau

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