domingo, 11 de dezembro de 2011

Nº. 30 - Cooperativismo

1. Na leitura dos últimos apontamentos, aqueles que se deram ao incómodo de os ler poderão questionar - porquê a distribuição de eventuais resultados líquidos?

2. Tal prática (a distribuição de dividendos) não será um tanto ou quanto capitalista ao estabelecer a quantia que recebe cada sócio da empresa, da sociedade anónima, da sociedade colectiva, etc., na divisão de lucros?

3. De facto, na prática cooperativa a satisfação das necessidades dos cooperadores é o fundamento da sua existência, abjurando da persecução do lucro apenas justificado na realização de negócios.

4. Porém, na gerência de qualquer actividade económica é curial manter fundos de reserva (até porque alguns destes estão previstos no Código Cooperativo) e há sempre a possibilidade de se verificarem imprevisíveis excedentes.

5. Logo, cabe aos membros da cooperativa decidir se o valor excedentário deverá ser incorporado no fundo de reserva para reforço deste, investido noutras actividades ou meramente distribuido.

6. Para além do objectivo de libertar os seus associados dos encargos respeitantes a lucros de intermediários, o cooperativismo igualmente se preocupa com a formação dos cooperadores, apostando na elevação do nível cultural dos mesmos.

7. Sem dúvida que a disseminação do espírito cooperativo aumentará o número dos cidadãos criteriosos, estes logicamente monárquicos.

Nau

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