1. Quando a massa ignara, com um escasso nível de coesão, sobreleva o espírito comunitário, o Estado identifica-se com a sociedade e a política subordina-se à economia.
2. Abro aqui um parêntesis para salientar que a sociedade é um agrupamento de pessoas reunidas pela natureza e pelas leis, enquanto que na comunidade prevalece aquilo que é comum, que a todos pertence.
3. Logo, a lei na sociedade é a norma jurídica ditada pelo poder legislativo que protege os interesses da classe dominante, enquanto na comunidade a regra é pragmática por corresponder ao necessário para o bem comum.
4. Poderá parecer um jogo de palavras dado que lei e regra são do mesmo valimento. Porém, o importante é fazer a destrinça do objectivo que na sociedade será a minoria e na comunidade o todo.
5. Daqui se infere que a política do legislador na sociedade será a acumulação do capital em minorias, enquanto na comunidade aquele que faz as leis terá que atender ao crescente espírito cooperativo.
6. Como o sistema monopolista do Estado tende a um controlo integral dos sectores produtivo e distribuitivo já salientado no apontamento de ontem, lógico será os cooperadores manterem uma atitude de independência em relação a este.
7. Na prática, a doutrina cooperativa é a protecção possível no confronto com plutocratas e o predomínio do Estado (estatismo) em todos os campos.
Nau
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