terça-feira, 24 de setembro de 2013

Nº. 676 - RAC


1. A real actividade cooperativa não é somente aquela praticada pelos realistas (realistas, na acepção de partidário do Rei) mas, a grosso modo, pelos comunalistas criteriosos.

2. Como é óbvio, os comunalistas terão múltiplas opções políticas e credos religiosos, porém a unidade onde satisfazem as suas necessidades económicas, sociais e culturais é na sua cooperativa.

3. Na sua cooperativa os comunalistas têm presente que esta é propriedade comum, sem fins lucrativos, de gestão democrática, pelo que o afastamento voluntário da mesma não lhe trará qualquer benefício material.

4. De facto, a cooperativa é como um domínio público - todos poderão beneficiar de tal espaço, mas não é propriedade particular - pelo que o cultivo de boas relações entre os cooperantes é prática natural.

5. Com personalidade jurídica própria e, voltamos a sublinhar, sem fins lucrativos, as cooperativas prestarão serviços: actuarão nos ramos do crédito, do seguro, do ensino, produção , solidariedade social, comercialização e tantas outras actividades que os seus membros pretendam desenvolver.

6. Embora as cooperativas como pesssoas jurídicas colectivas privadas, sem fins lucrativos, possam articular as suas actividades em Uniões, Federações e Confederações, o espírito destas não será do centralismo burocrático, nem de clubismos espúrios, mas simples coordenação das actividade afins.

7. "São cooperativas de ensino as que tenham por objecto principal a manutenção de um estabelecimento de ensino" (Artº. 2, parag. 1, Dec-Lei 441-A/82, de 6 de Novembro): Universidade Lusíada (www.ulusiada.pt); Instituto Piaget (www.oiaget.org) ; CESPU (info@cespu.pt).

Nau

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