segunda-feira, 23 de setembro de 2013
Nº. 675 - Doutrina Cooperativa
1. Vamos lá trocar por miúdos a entrada de ontem: comunalista é o adepto da descentralização burocrática numa operação realista.
2. Sendo o comunalista defensor da administração popular esta é exercida pelas vereações municipais em consonância com as vereações das respectivas freguesias.
3. Logo, a descentralização da administração pública é realizada através do município, tendo este o direito de se governar e administrar pelas suas próprias leis.
4. Claro que os partidocratas têm viciado o sistema municipalista, mas o saneamento deste só é possível através dos comunalistas criteriosos.
5. As cooperativas distinguem-se pela prática que não pelo "clubismo"; na actuação destas, cada membro vai-se habituando a lidar com diferentes credos religiosos e diferentes cores políticas, valendo apenas os objectivos concertados por largo consenso.
6. Segundo o pensamento de Mao, a reeducação é mais imporante do que a prática Estaliniana, pelo que a doutrina comunalista será consolidada pelos princípios de Rochdale, na base de uma eonomia social.
7. Realista é todo aquele que age com realismo, considerando os objectivos tão importantes como a figura do Rei, este tido como o garante da Democracia por obviar disputas partidárias no topo da instituição política.
Nau
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário