quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Nº. 354 - A Propriedade Privada, I


1. A propriedade privada é algo cuja posse pertence de direito a alguém.

2. O adjectivo privado (por oposição a comum) sublinha a característica do que não é público, isto é, da natureza particular da coisa por esta se encontrar na posse de qualquer pessoa.

3. Logo, a posse só poderá ser garantida por norma jurídica geral e obrigatória, ditada pelo poder legislativo, órgão ao qual compete elaborar leis por consenso da comunidade.

4. Todo o mundo está de acordo que a existência de normas de conduta - mesmo quando estas não vão, pontualmente, ao encontro dos nossos interesses - é fundamental para uma boa harmonia no seio da comunidade.

5. Claro que o direito de propriedade garante o usufruto, bem como certas obrigações ao proprietário uma vez que a coisa possuida é parte integrante da comunidade e, por conseguinte, exerce uma função social própria.

6. Os prós e os contras dos direitos de propriedade é algo a discutir a seu tempo - com cuidado e ponderação - pois é um desafio à inteligência humana que mais tarde, ou mais cedo, todos nós seremos confrontados.

7. Esta longa introdução foi motivada pela falta de respeito que a maioria dos cidadãos - certamente distraídos pela realidade comezinha do dia a dia - tem pela propriedade comum, isto é, aquilo que a todos pertence na comunidade.

Nau

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