segunda-feira, 2 de abril de 2012

Nº. 141 - A dívida Pública

1. A dívida pública consiste nas obrigações de pagamento assumidas pelo Estado, no país ou noutros países, amortizável, juntamente com os respecticos juros, dentro de prazos convencionados.

2. Uma delicada diferença entre coisas do mesmo género mas de tecnicismos próprios dá azo a habilidades financeiras que deleitam os políticos e servem apenas para confundir o comum dos mortais eleitores.

3. O Estado, ao estabelecer parçarias com consórcios privados que, em nome destes, obtêm empréstimos para financiar obras públicas, amortizáveis através de pagamentos mensais, não assume qualquer dívida pública.

4. Por outro lado, se uma administração do Estado (escola, universidade, hospital, etc.) contrair uma dívida, a mesma será registada como dívida pública, o que não aconteceria se a dívida em questão fosse assumida por uma empresa pública - repito, empresa que não administração pública.

5. Conforme acima foi sublinhado, a contabilidade criativa e a engenharia institucional têm ajudado os nossos governantes a camuflar as dívidas explícitas em implícitas, tornando a dívida real publicamente insustentável.

6. Todo o mundo tem presente que a sustentabilidade das nossas finanças públicas, além de serem gravosas para as gerações vindouras, desequilibram orçamentos e põem em risco a soberania nacional.

7.Talvez seja pedir demasiado, mas se todos (todos, sem excepções!) contribuirem para ultrapassar as dificuldades de momento... Oxalá que a memória dos políticos não se apague!.

Nau

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