segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Nº. 1516 - Doutrina Cooperativista
1. O cooperativismo é a doutrina económica que preconiza a formação de células autónomas - gestão e financiamento próprios - destinadas à produção de bens de consumo e de serviços aos seus associados, sem o recurso a intermediários.
2. A multiplicação das células cooperativas, no seio da comunidade em que estas se encontram inseridas, reforçará a prática administrativa e os objectivos da economia social na função pública - essência do comunalismo - abrindo o caminho para o regresso do rei.
3. Sem a persecução doentia do lucro, o cooperativismo, como doutrina económica, é a alternativa eficaz, tanto à tendência liberal de mercados desregulados pelos esquemas plutocráticos, como à burocratização sistemática do socialismo pelas vias multipartidários e/ou mono partidárias.
4. O associativismo em Portugal tem profundas raízes populares que, tanto o individualismo liberal como o republicano, têm procurado desvirtuar através da consolidação do poder da burguesia, bem como do sectarismo maçónico republicanoide e da salazarquia de má memória.
5. Conforme salientado por José Travaços Santos no seu opúsculo "Vamos Fundar uma Cooperativa", Leiria 1969, "[É de estranhar que] as Bolsas Marítimas e os Celeiros Comuns (o mesmo [sucedendo] com a originalíssima Casa-dos-Vinte-e-Quatro) tenham merecido, da parte de quem escreve Historia, tão diminuto interesse (...) acidentalmente ignorando o que foram, bem como a importância que tiveram tais instituições, descurando a maneira como estas se encontravam arreigadas aos hábitos portugueses".
6.Embora salientando que no cooperativismo não se verificam discriminações sociais, étnicas, políticas ou religiosas, o supracitado autor não deixa de sublinhar as palavras do Papa João Paulo XXIII (Encíclica Mater et Magistra) pois o cristão tem "o dever de levar em conta as necessidades de outrem, bem como de fazer com que a exploração e distribuição dos recursos da criação se subordinem aos interesses de todos".
7. "A cooperativa existe não só para o associado poder colocar os seus produtos - adquirir outros ou utilizar, em comum, meios de produção em condições mais favoráveis - mas também para facultar, com a indispensável colaboração da sua presença activa e bem interessada, as mesmas regalias aos outros membros da sua sociedade, partilhando com estes as pertinentes responsabilidades e obrigações". José Travaços Santos dixit.
Nau
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