segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Nº. 1194 - Doutrina Cooperativista


1. Terminei o apontamento de ontem sublinhando que o objectivo do comunalismo monárquico é o estabelecimento progressivo de uma economia social.

2. Legalmente reconhecida como alavanca estratégica para o desenvolvimento económico, as cooperativas - a par das associações mutualistas, fundações, IPSS, etc. - procuram fomentar a adesão e participação, livre e voluntária, de todos aqueles que pretendam realizar uma comunidade mais são e justa.

3. Através da gestão e controlo democrático dos respectivos órgãos sociais, os cooperativistas exercitam e concertam entre si as diferentes capacidades dos seus associados - tanto administrativas, como financeiras e empresariais - sempre na óptica do bem comum.

4. Na via da conciliação dos interesses dos associados, sem qualquer discriminação social, política ou religiosa, a prática cooperativa estimula uma gestão autónoma e independente, procurando afectar os eventuais excedentes realizados à prossecução dos fins estatuídos.

5. A economia social, conforme atrás sublinhado, compreende as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que desenvolvem uma actividade de apoio a crianças, idosos e/ou incapacitados, procurando manter estes harmoniosamente integrados na comunidade.

6. Para além de ser um importante fonte de desenvolvimento económico, de criação de emprego e de apoio às populações carenciadas, as cooperativas, tendencialmente, compreendem nas suas actividades programas de formação profissional e/ou curricula académicas.

7. Bom é ter presente que as cooperativas são pessoas jurídicas colectivas privadas, sem fins lucrativos, vocacionadas para a comercialização, consumo, agricultura, crédito, habitação e construção, produção operária, artesanato, pescas, cultura, serviços, ensino e solidariedade social.

Nau

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