quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Nº. 1175 - PR: Burguesia I


1. A Monarquia Constitucional Portuguesa, nos finais do Séc. XIX, continuava no processo de democratização burguesa iniciado pela Revolução Liberal de 1820.

2. O regime partidocrático então instalado (com razoáveis contestações no gatinhar) entrara numa fase de rotativismo entre dois partidos eleitoralmente predominantes, oferecendo o partido vencedor aquilo que não podia cumprir; penalizado o partido vencido por incumprimento de promessas eleitorais.

3. A República Maçónica imposta na primeira década do Séc. XX, com chutos e pontapés entre si, mãozinha inconformista dos opositores, promessas despudoradas de bacalhau a pataco e continuados desequilíbrios orçamentais, manteve-se comprometida, submetida e reverenciada à classe burguesa dominante.

4. Claro que a dita classe social, embora minoritária como núcleo estratego, com mão férrea controla o modo de produção capitalista, tendo o lucro por objecto e o consumismo como via de escoamento, mantendo apaniguados contidos na presunção de virem a disfrutar de idênticos privilégios.

5. Os excessos da República Maçónica que comprometiam a paz de alma e segurança do espírito burguês assustadiço, deu azo à consolidação da salazarquia, esta baseada na ordem pública e orçamentos de uma criatividade de mestre de escola aldeã.

6. A República não é sinónimo de Democracia dado que impõe soberanos a prazo com a função de apoiar ou contrariar o governo segundo a sua cor preferida, coniventes no facto dos governantes serem, normalmente, a expressão muito reduzida do eleitorado.

7. Logo, o regime vigente não caminha para a supressão das classes sociais, mantendo a promessa de uma distribuição da riqueza (pão e circo, aliás, subsídio e futebol) com base no Estado de Direito que apenas serve os desígnios da classe burguesa dominante.

Nau

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