quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Nº. 1077 - PR: A Questão Dinástica, IV


1. Designa-se por acto político aquele que é praticado no desempenho das funções executivas da res publica.

2. Por outro lado, as formalidades concertadas pelos deputados numa assembleia legislativa, poderão resultar em actos jurígenos.

3. Este arremedo de definições pretende distinguir actos governamentais de actos que condicionam as relações na comunidade.

4.   A Lei do Banimento é um acto jurígeno-político: produz um direito, agilizando a mera prática executiva.

5. A proscrição é uma medida violentadora que apenas denuncia a insegurança do legislador perante factos incontroversos.

6. Porém, negar o direito consaguíneo de ascendência (mera proveniência social e genealógica) é crime repugnantemente sectário.

7. A Questão Dinástica, é falsa questão - atabalhoada na 1ª República, enredada pela salazarquia e cultivada por cripto-republicanos.

Nau

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