segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Nº. 1061 - Doutrina Cooperativa
1. Cooperativismo e comunalismo entrecruzam-se de modo tão harmonioso que o cultivo desta entente possibilitará uma comunidade mais sã e equilibrada.
2. Aqueles que presumem ser democracia a mera delegação noutrem do poder de decisão pessoal que só ao mesmo pertence limitam-se, através do voto anódino, a subscrever uma carta em branco onde serão inscritas tropelias costumeiras.
3. Claro que o conflito de interesses será impossível de evitar em qualquer decisão administrativa, governativa e/ou judicial, mas quanto mais afastados estivermos dos circuitos decisórios, mais em números estatísticos nos tornamos, sem apelo nem agravo porquanto a deliberação do tal círculo a todos obriga.
4. O estratagema dos não bafejados ou menos favorecidos pelas decisões governativas será a mera corrupção a qual consiste em atenuar - modificar ou adulterar - os efeitos adversos por simples compadrio, isto é, combinações ilícitas que exigem compensações particulares inconfessáveis, compromissos ou ajustes circunstanciais.
5. A prática da corrupção (favorecimento encapotado) é algo que se perde na noite dos tempos, cultivada até por aqueles que nas oferendas aos venerados deuses buscam a protecção - ajuda, socorro, atenção especial - para os seus interesses particulares.
6. Os velhos do Restelo lá vão argumentando que a prática cooperativa, tendencialmente e a curto prazo, resultará num mero clubismo em que os interesses da unidade cooperativa a que se pertence serão colocados acima das unidades similares, quiçá ultrapassando e/ou ofendendo os valores da própria comuna.
7. Não há dúvida que o singelo cruzar dos braços permite larga satisfação em críticas mordazes aos actos e/ou empreendimentos menos felizes, porém a apatia ou inveterado cepticismo denota apenas insensibilidade à dor e necessidades dos menos favorecidos.
Nau
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