sexta-feira, 21 de março de 2014

Nº. 855 - Fim de Semana 12


1. Sem dúvida que a existência precede a essência, embora esta ganhe carácter distintivo através do conhecimento próprio.

2. Sendo a comuna o espaço físico de domínio dos residentes sem distinção de credos ou filiações partidárias, omunicípio é a extensão territorial onde um conjunto de vereadores exerce funções administrativas, por mor da cor partidária.

3. Claro que a diferença entre comuna e município só na prática cooperativa se evidencia paralelamente à identificação da figura do Rei com a primeira, por este obviar disputas partidárias no topo da comunidade.

4. Logo, toda a nossa atenção é voltada para as actividades cooperativas  cuja publicitação neste espaço é dado o devido relevo até por estas serem uma meritosa resposta ao flagelo do desemprego.

5. Do Prelo Real da última semana apenas são visíveis os pontos dos respectivos parágrafos pois, assoberbados de trabalho, nem a revisão dos apontamentos tem sido possível.

6. Talvez os eventuais visitantes tenham a oportunidade de ensaiar pertinentes lucubrações acerca da "forma republicana de governo" imposta num dos artigos da Constituição da República Portuguesa, não esquecendo o governo republicano nazi e seus parentes próximos: a República (teocrática) Iraniana, a República (unitária) Norte-Coreana, etc..

7. Há muito pano para mangas acerca da forma republicana de governo pelo que voltaremos ao assunto tão cedo quanto possível.

Nau

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