domingo, 16 de março de 2014

Nº. 850 - Portal Comunalista


1. O comunalismo e o municipalismo são doutrinas próximas, tendo o primeiro como substrato a cooperação e o segundo a facção.

2. A comuna é o espaço físico de uso ou domínio de muitos ou de todos os que nele vivem, residindo e procurando a adequada subsistência.

3. O município é mera extensão territorial em que se exerce a jurisdição de um conjunto de vereadores, isto  é, munícipes desempenhando estes funções administrativas, mormente segundo as cores prevalecentes.

4. Logo, na comuna, preponderando a concorrência de auxílio, de forças, de meios, para uma gestão solidária, num espaço comum, o que importa é a satisfação das necessidades próprias.

5. No município, por viciação partidocrática, os vereadores ora correspondem aos interesses do governo central - tal como era corrente na salazarquia - ora se assumem como contrapoder, visando a conquista do mando político centralizador.

6. Deste modo, o designativo do sufixo '-ista' vai no sentido de adepto do sistema administrativo da função pública descentralizado, sempre na via cooperativa, como um real comunalista.

7. O municipalista, por outro lado, atende, preferencialmente, aos jogos políticos da sua cor predilecta.

Nau

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