quinta-feira, 20 de março de 2014
Nº. 854 - Luta Popular
1. Um dos artigos da Constituição da República Portuguesa impõe "uma forma republicana de governo".
2. Ora, a título de exemplo, governação republicana foi aquela verificada na alemanha nazi, bem como na actual república unitária norte-coreana.
3. Também a salazarquia foi um bom exemplo da governação republicana e, por muito que se condene a repressão policial salazarista, esta não era muito diferente daquela praticada nas repúblicas do leste europeu.
4. Ronhosamente, alguns afirmam que a governação republicana assenta na fórmula de agrado jeffersoniano de "um homem, um voto", metendo na mesma urna o voto irresponsável com o voto criterioso.
5. Apenas as minorias de bens consolidados e os demagogos que estimulam as paixões populares para melhor servir os interesses próprios defendem o sufrágio universal cuja manipulação estatística branqueia resultados canhestros.
6. Logo, o governo do povo - que alguns mascaram com a pleonástica fórmula de democracia popular - só é possível através da formentação de unidades cooperativas, onde se associam podutores e consumidores, libertando estes de lucros de intermediários e/ou demagogos encartados.
7. O CMC (cooperativismo monárquico-comunalista) - quando assumido como uma real luta popular, tendo por fundamento a cooperação em vez da apropriação e a comuna como espaço de domínio de todos - logicamente clama pelo regresso do Rei por este obviar disputas partidárias no topo da comunidade.
Nau
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