domingo, 16 de junho de 2013
Nº. 576 - Portal da Cidadonia
1. Quem cala consente, talvez porque nada tenha a dizer ou mera táctica pessoal. No entanto, não se calam certos monárquicos quando deviam estar calados, e falam sem nada de responsável dizer.
2. Em qualquer parte do mundo de feição europeísta, o direito hereditário ocorre quando os sucessores de património - moral ou material - assumem as relações jurídicas em que o defunto figurava.
3. Abre-se aqui um parêntesis para sublinhar que direito em termos gerais significa um conjunto de normas assentes na tradição, complementadas por qualquer convenção ou legislação.
4. Logo, qualquer herança poderá ser considerada vacante apenas quando, desconhecidos os sucessores, cabe ao poder apurar o legítimo herdeiro.
5. No decurso da história pátria os exemplos são vários, todos eles solucionados pelos interesses políticos do momento: D. Sancho II, D. João I, D. Manuel I, D. João IV e por aí fora.
6. O próprio D. António Prior do Crato, derrotado pela força das circunstâncias, não hesitou em avançar contra tudo e todos do seu tempo sem o apoio das Cortes, lutando com dignidade até ao fim dos seus dias.
7. Porém, argumentar ilegitimidades capciosas, inaptidão para o cargo e/ou falta de coragem a Dom Duarte Pio - que, sem dúvida, é o herdeiro da Coroa que não um pretendente - é calinada política, para não dizer outra coisa.
Nau
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