segunda-feira, 3 de junho de 2013
Nº. 565 - Doutrina Cooperativa
1. O esquema gizado para apresentação dos apontamentos semanais aqui no CECIM compreende dois espaços dedicados ao cooperativismo: doutrina e referências.
2. Tendo o ano 52 semanas, e tomado à letra a intenção manifestada, no final de 12 meses a matéria doutrinária estaria esgotada, embora os exemplos de unidades cooperativas continuassem devido à natural pujança destas.
3. Logo, bom seria que as questões acerca de casos específicos fossem aqui apresentados a fim de serem reduzidos a minudências e estas tomadas como preceitos em ocasiões similares.
4. Porém, as intervenções neste espaço estão limitadas ao correio electrónico e aos assuntos de carácter muito particular, pelo que a alternativa será levantar problemas acerca do futebol - será que o Chiquinho vai sair do clube A para o clube C?.
5. Outra hipótese será dizer mal do que se faz, porquanto o tomar iniciativas para a criação de projectos factíveis está arredado do espírito de Catões puritanos, mais empenhados a dar nas vistas do que ter uma visão clara, ponderada, acerca de qualquer assunto.
6. Recapitulando e segundo o Código Cooperativo português Artº 2º, Cap. I, Disposições gerais, alinea 1, "As cooperativas são pessoas colectivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais daqueles."
7. Aproveito a oportunidade para lembrar que ACI significa "Aliança Cooperativa Internacional", sendo uma organização que agrupa as cooperativas de todo o mundo; encontra-se ligada ao Conselho Económico e Social da ONU, além de colaborar com a UNESCO e a OIT - Organização Internacional do Trabalho.
Nau
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