domingo, 12 de maio de 2013
Nº. 541 - Portal da Cidadonia
1. A educação significa a criação de hábitos sociais básicos, além do desenvolvimento das faculdades inatas do inivíduo.
2. Os pais ensinam aos filhos os comportamentos adequados às aspirações comuns, procurando que estes ganhem bases para sustentabilidade própria.
3. Por outro lado, a instrução corresponde à mera transmissão de regras para um determinado fim, mormente para a formação de cidadãos de pleno direito.
4. Logo, a instrução pública debita a informação necessária à existência de um Estado moderno, integrado no conjunto dos deveres e direitos do cidadão.
5. A preocupação do legislador será a implementação de regras universais que assegurem a harmonia na comunidade, numa via tendencialmente aliciadora que não punitiva.
6. Frequentemente se confunde educação com instrução, abdicando os progenitores das suas responsabilidades educativas, presumindo ser estas do domínio público.
7. O centralismo tentacular diligencia passar a ideia que a educação é mera função dos poderes públicos empobrecendo, tanto a educação como a instrução.
Nau
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