segunda-feira, 6 de maio de 2013

Nº. 535 - Doutrina Cooperativa


1. De certo, não é devido ao homem ser um animal gregário que, pelo amor do próximo, vive em grupos, mas sim graças ao empenho em realizar trabalho comum.

2. A segurança partilhada na defesa da fêmea e das crias; a reserva do espaço necessário para a subsistência pessoal e dos próximos; a transmissão de saberes experimentados, etc., são uma mais valia na linha do concerto e cooperação.

3. Cedo, ânimos expeditos procuraram impor a sua vontade, mais para se guardarem de acções pouco do agrado pessoal, embora haja uma base inata para alguns motivos sociais e/ou a necessidade de ser bem sucedido em tarefas difícies, dando origem à motivação de realização.

4. A maioria é aversa em tomar decisões pelo que facilmente delega os seus direitos a grupos minoritários, sobretudo para ganhar estima ou eventuais recompensas, mormente quando as regras de grupo exigem rigorosa observância, tal como no passado longíquo na manutenção do crepitar do fogo tribal.

5. Na base cooperativa a regra é o consenso pelo que todos deverão participar na implementação das mesmas, caso a caso, quando da elaboração dos projectos, bem como no estabelecimento dos objectivos e das respectivas metas.

6. Dado que na cooperativa todos os membros devem ser ouvidos, participando nas decisões basilares, cada um é patrão e empregado simultaneamente; empreendedor e agente económico, liberto da persecução do lucro, mas atido nos problemas sociais e ambientais.

7. Logo, o cooperativismo é o espírito da estrutura monárquico-comunalista aqui defendida.

Nau

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