terça-feira, 31 de maio de 2016

Nº. 1656 - Doutrina Cooperativista


1. Opondo a cooperação e o apoio mútuo ao sentimento que nos leva a imitar, igualar ou suplantar o próximo, o associativismo preconiza a união de pessoas com fins e interesses comuns.

2. Porém, a doutrina cooperativista suplanta todos os modelos e critérios de associação uma vez que se fundamenta no princípio verdadeiramente democrático da autogestão (gerência pelos sócios eleitos) e autofinanciamento - despesas das actividades e investimentos a partir dos seus próprios réditos.

3. À semelhança das associações desportivas e/ou culturais, os sócios das unidades cooperativas estão obrigados por compromisso ao pagamento regular de quotas com as quais contribuem para as actividades económicas da mesma.

4. O conceito social do cooperativismo baseia-se na relação entre as pessoas e as coisas que lhe são moral, bem como materialmente, úteis, tendo por objectivo a satisfação económica, cultural e política dos seus membros na comunidade em que estes se encontram integrados.

5. A actividade cooperativista (que voltamos a sublinhar como autogestionária e autofinanceira) será o escudo eficaz para dirimir os ímpetos avassaladores do capitalismo - tanto o plutocrático como o do centralismo estatal e burocratizante.

6. Como incentivo à prática democrática fundamentada no princípio de que toda autoridade emana do povo e se materializa na participação deste na gestão administrativa da comunidade, o cooperativismo é o modelo a seguir para a reforma da impante mentalidade burguesa.

7. Como é evidente, a figura do rei é o símbolo do povo devido ao facto do soberano, hereditário e vitalício, obviar disputas partidárias no topo da Grande Comunidade das comunidades.

Nau

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