terça-feira, 7 de julho de 2015
Nº. 1328 - RAC
1. A real actividade cooperativista só poderá ser divulgada pelos interessados em tal função.
2. O adjectivo real aqui não designa pertença ao rei mas tão-somente existência verdadeira, com o fim de exprimir a grandeza do movimento.
3. Logo, a actividade define qualquer acção ou trabalho específico em que várias pessoas estão envolvidas, isto é, associadas e imbuídas pelo espírito sublime da cooperação.
4. Aqui, o conceito social de competitividade entre pessoas é combatido por algo mais racional, baseado no apoio mútuo, denegando a apropriação doentia cultivada pelos plutocratas.
5. Nunca é demais salientar que "as cooperativas estão abertas às pessoas com interesse em utilizar os seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócios, sem discriminação social, racial, política ou religiosa".
6. Divulgar as actividades das unidades cooperativas por critério dos organizadores deste espaço poderá da azo a intenções e/ou compromissos inexistentes.
7. Quem pretenda divulgar projectos ou actividades com o fim de aliciar novos clientes e/ou cooperadores que avance.
Nau
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