quarta-feira, 17 de junho de 2015

Nº. 1308 - Prelo Real


1. Sem dúvida que, inspirado pela momentosa quadra que atravessamos, Paulo Especial, no dia 13 do corrente, retoma o tema do agrado dos cripto-republicanos cá do sítio.

2. Pretendente, tanto quanto sei, é todo aquele que se julga com direito a qualquer coisa. Logo, seria curial que o candidato a soberano a prazo (esperançosamente vitalício) se apresentasse ao próximo acto eleitoral.

3. A rapaziada do bacalhau a pataco capricha na eleitorite por esta fazer parte do jogo de influências exercido por dirigentes partidários à escala local, regional e comunitária, tendo por objectivo o domínio da população inerme.

4. Sempre que a classe dominante, por força das circunstâncias minoritária, pretende assegurar a sua posição privilegiada, ora assume o papel de eleitor - designação de alguns príncipes alemães que elegiam o soberano - ora avoca a lei de inspiração burguesa.

5. Abro aqui um parêntesis para sublinhar que, para os cooperativistas, a lei é mera norma de conduta, aplicada consensualmente, segundo os usos e costumes, na prática anglo-saxónica e estadunidense, modelo preferencial, por razões óbvias.

6. O Estado de Direito é, de facto, uma conquista da classe burguesa dominante; o caciquismo, sustentado pelo voto anódino, é a expressão da dita classe, diferente do voto responsável da prática cooperativista.

7. A disciplina neste espaço não me permite alongar mais este assunto. Não tenho dúvida que a Casa de Bragança goza de largo consenso, logo, D. Duarte Pio é o herdeiro da Coroa Portuguesa, a fim de obviar as cultivadas disputas partidárias no topo da Comunidade.

Nau

Nenhum comentário:

Postar um comentário