segunda-feira, 8 de junho de 2015
Nº 1299 - Doutrina Cooperativista
1. O espírito cooperativo é determinado, insubmisso e adverso a maquinações.
2. Determinado, isto é, resoluto e decidido a atingir os objectivos concertados.
3. Insubmisso porquanto contrário à anuência da vontade de outrem por mero servilismo.
4. Adverso a maquinações viciosas, enredos tortuosos, desleais, para com terceiros.
5. Por outro lado, a prática cooperativa não se limita às intenções ou ao alarde que se faz destas.
6. O espírito cooperativo tem por fim libertar os associados dos encargos respeitantes a lucros dos intermediários.
7. O espírito cooperativo assenta no conceito social que, face à competitividade, opõe o apoio mútuo.
Nau
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