segunda-feira, 8 de junho de 2015

Nº 1299 - Doutrina Cooperativista


1. O espírito cooperativo é determinado, insubmisso e adverso a maquinações.

2. Determinado, isto é, resoluto e decidido a atingir os objectivos concertados.

3. Insubmisso porquanto contrário à anuência da vontade de outrem por mero servilismo.

4. Adverso a maquinações viciosas, enredos tortuosos, desleais, para com terceiros.

5. Por outro lado, a prática cooperativa não se limita às intenções ou ao alarde que se faz destas.

6. O espírito cooperativo tem por fim libertar os associados dos encargos respeitantes a lucros dos intermediários.

7. O espírito cooperativo assenta no conceito social que, face à competitividade, opõe o apoio mútuo.

Nau

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