quinta-feira, 4 de junho de 2015
Nº. 1295 - Luta Popular
1. A luta popular não é um conflito de doutrinas, tal como é enunciado pela oposição entre a classe trabalhadora e a capitalista.
2. De facto, cada um dos grupos de pessoas, animais, ou coisas com atributos semelhantes que se distinguem pela sua natureza é susceptível de uma pertinente classificação.
3. Na categoria de cidadãos a classe fundamenta-se nas condições sociais ou nas distinções da lei, sendo o mérito, a capacidade ou a importância pessoal meros acessórios circunstanciais.
4. A prática social, inerente à organização das sociedades humanas quanto à sua abertura económica ou política, fideliza a herança e o destino comum, embora permeável a modelos externos.
5. O poder é daquele que está investido na direcção de outros indivíduos, incensado por uma minoria sacerdotal e rodeado por uma clientela de bafejados - nobreza nos tempos idos; apaniguados no presente.
6. O maralhal dá o litro na dependência total dos plutocratas porquanto são estes que, ao abrigo da lei, efectivamente condicionam o poder social e político na comunidade.
7. Logo, a luta popular tendente a pôr cobro à exploração do homem pelo homem só poderá ser levada a cabo por todos, sem excepção, na prática cooperativa.
Nau
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