segunda-feira, 27 de abril de 2015

Nº. 1257 - Doutrina Cooperativista


1. A cooperação é o fundamento da nossa doutrina política, significando trabalho concertado, concorrência de forças e de meios.

2. Sendo o trabalho a aplicação das forças e faculdades do homem na produção do que é essencial para a sua subsistência e bem-estar, este é tido como uma actividade dignificante e nunca como mera competição.

3. Por via da associação autónoma de pessoas reunidas, voluntariamente, para atender as suas necessidades e aspirações comuns - económicas, sociais e culturais - afirma-se como um empreendimento de propriedade partilhada e gestão democrática.

4. Na concorrência de forças presumem-se objectivos de interesse comum e decisões concertadas, pelo que a autogestão só é possível mediante a participação dos associados, tanto na deliberação, como na materialização dos projectos.

5. A concorrência de meios, recursos, proventos, etc., tem por objectivo o autofinanciamento a partir dos seus próprios réditos - quotização e/ou suplementos - alguns regulados por via estatutária.

6. Outra característica das unidades cooperativas é a sua flexibilidade, permitindo esta dar resposta a diferentes necessidades colectivas e individuais.

7. Acima de tudo, o movimento cooperativo torna a vida das pessoas e das comunidades mais justa, equitativa e democrática.

Nau

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