terça-feira, 21 de abril de 2015
Nº. 1251 - RAC
1. Segundo parece, grande confusão foi gerada pelo nosso apontamento de ontem acerca da doutrina cooperativista.
2. Apressamos-nos a chamar a atenção para o facto de partido político significar grupo de pessoas unidas em ideias e actividdes para a consecução de certos objectivos de interesse público.
3. Por outro lado, a doutrina política resume-se a um conjunto de princípios que servem de base a uma ciência social que trata da organização da vida do Estado.
4. Logo, o PS, o PSD, o PP - apenas citando os partidos do arco governamental - representam as ideias e actividades dos grupos de pessoas empenhadas na conquista das cadeiras do poder.
5. O conjunto de princípios que servem de base a uma ciência social são defendidos por aqueles favoráveis à liberdade civil e política (Liberalismo: economia de mercado); pelos que lutam pela defesa da propriedade colectiva dos meios de produção (Socialismo: economia planificada); pelos que opõem a cooperação e apoio mútuo à competitividade (Cooperativismo: economia social).
6. As leis fundamentais que regem a coisa pública poderão ter como soberano - aquele que ocupa o primeiro lugar na hierarquia política - a figura do Rei (hereditária e vitalícia) ou do Presidente da República, chefe a prazo de génese partidária.
7. Reconhecemos o erro de ter conotado, no último apontamento, certos tradicionalistas com os badamerdas pelo que pedimos desculpas a estes últimos.
Nau
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