domingo, 19 de abril de 2015

Nº. 1248 - Psyche


1. O Estado de Direito, invocado por tudo e por nada, contempla dois entendimentos: o organismo político-administrativo; aquilo que é justo, recto e conforme com a lei.

2. Sempre existiram comunidades como grupos de pessoas vivendo nómada (idade da recolecta) ou sedentariamente (hábitos e costumes exercidos no mesmo território) como prática de trabalho (cooperação) e defesa comum.

3. Logo, as regras de conduta desses grupos de pessoas sempre estiveram condicionadas pela minoria dominante (força física ou conhecimento adquirido) pelo que afirmar que o Estado de Direito é uma conquista da Democracia significa falar barato.

4. O direito político e o direito do povo nem sempre coincidem e, frequentemente, colidem pelo que seria desnecessário falar da tirania do Estado de Direito, evidente na República Popular da Coreia do Norte e/ou do teocrático Estado de Direito da República do Irão.

5. Claro que o Estado de Direito do Velho Continente - de tendência plutocrática - é fruto de uma tradição, isto é, uma evolução histórica (prática ou usanças transmitidas de geração em geração) que se renova e se adequa às necessidades contemporâneas.

6. Dividir o Estado de Direito em bom (predominância plutocrática e/ou timocrática) e mau (preponderância fascista, social-fascista e/ou teocrática) é apenas alinhar num pensamento político de saídas condicionadas.

7. O CMC, cooperativismo monárquico-comunalista, é a alternativa real ao "Estado de Direito" republicano - tanto o liberal, como o socialista.

Nau

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