quinta-feira, 2 de abril de 2015

Nº. 1232 - Luta Popular


1. A luta popular jamais poderá ser realizada por procuração (incumbências a finórios demagogos) ao arredio de responsabilidades e inevitável trabalho próprio, esperançosamente profícuo.

2. O objectivo do cooperativismo é a satisfação das necessidades - económicas, sociais e culturais - dos seus associados reunidos em unidades de propriedade partilhada, agindo de acordo com uma fórmula sui generis - a autogestão.

3. Mantendo um distanciamento salutar dos prestamistas usurários e dos templos devotados ao consumismo, o cooperativista, eficaz e responsavelmente, se protege dos cantos de sereias protagonizados por liberais monopolizadores e por socialistas caprichados na direcção e domínio do Estado, sobretudo dos bens de produção e consumo.

4. Segundo Lenine, o socialismo seria a força criativa da maralha que não um esquema mecânico segundo o qual a comunidade se encontra dividida em dois grupos: os que traçam impondo as pertinentes regras e os que diligentemente as seguem ou executam.

5. Dos altares do capitalismo - regime económico consagrado à grande produção e monopólios controlados pelos detentores dos bens de consumo - os liberais cultivam uma democracia nominal (sublinho: que só existe em nome) conduzida por subservientes e apaniguados do capital, estes apoiados em esquemas eleitorites.

6. Prometendo inverter a pirâmide no vértice da qual normalmente pontificam os bônzios liberais, os socialistas multiplicam os órgãos de convergência numa óptica popular e, dado que não existe uma oposição legalizada, as decisões dos referidos órgãos não serão saudáveis  para os respectivos mentores desde que estas não coincidam com os diktats dos dirigentes.

7. Á cautela, aqui é defendida a regra da autogestão como prática cooperativista.

Nau

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