sábado, 31 de janeiro de 2015
Nº. 1171 - Psyche
1. A autoridade define-se como poder legítimo, susceptível de precaver e/ou exercer coação sobre qualquer prevaricador.
2. Logo, o agente ou delegado do poder público tem o direito de se fazer obedecer, usando a força e/ou meios adequados a tal função.
3. Todos nós temos presente que o poder autocrático tem como único limite a sua própria vontade, sendo legítimo a contestação desta.
4. Porém o indivíduo, no gozo dos direitos civis e políticos que lhe são atribuídos, não poderá assumir-se como autoridade baseado em critérios próprios, de âmbito particular.
5. Claro que a força bruta, mera violência, dispensa qualquer tipo de autoridade - moral e/ou legal - sendo esta normalmente utilizada por aqueles que usurpam o poder.
6. A frustração de uns e a impotência de outros está a produzir nas comunidades de raiz europeia um mal-estar latente devido à falta de autoridade - moral e legal - visíveis nos actos violentos a esmo praticados.
7. O desaforo da classe dirigente, o bloqueio da autoridade, a corrupção impante, o clubismo de cariz partidário - aliás, o partidarismo de cariz clubista - é o prenúncio do fim de uma era.
Nau
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário