terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Nº. 1160 - RAC


1. E bem, aliás, e muito bem, os monarquistas brasileiros se declaram por uma forma democrática de governo em que o povo exerce a soberania por intermédio de delegados eleitos, por tempo limitado.

2. Confirmando a regra, a excepção será a figura do Imperador que é hereditária e vitalícia, a fim de evitar disputas partidárias no topo da Comunidade, estas antidemocráticas e inevitáveis na eleição de soberanos a prazo.

3. De modo ronhento os doutrinadores republicanos sublinham que o sistema de constituição e organização política do seu agrado é aquele em que o governo é exercido por indivíduos responsáveis da sua acção perante quem os investiu, tal como se verifica na República Teocrática do Irão, na República Popular Democrática da Coreia do Norte e quejandas.

4. Porém, o que importa na gestão da coisa pública (res publica) é a participação directa do povo que não a mera atitude delegativa a qual transfere a outrem as decisões de fundo, restando ao delegante lamentar a opção assumida.

5. O Instituto Brasileiro de Estudos Monarquistas, IBEM, tem optado por uma Monarquia Parlamentar na qual a responsabilidade do governo cabe ao ministério escolhido pelo presidente do Governo, de acordo com a vontade da Câmara ou das Câmaras Legislativas.

6. Dado que a burguesia é a classe social dominante, esta joga em dois tabuleiros: num promove os seus apaniguados; no outro impõe um soberano a prazo da sua confiança, tudo isto realizado em campanhas eleitorais de espírito clubista e licitações do grande capital, segundo o modelo norte-americano.

7. Aqui, entre a cooperação e a apropriação, optamos pela primeira e, destarte, somos cooperativistas monárquicos-comunalistas.

Nau

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