segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Nº. 1005 - Doutrina Cooperativa


1. Ao atender asnecessidades pessoais em consonância com as normais carências  envolventes, a prática solidária vai se enrobustecendo.

2. Partilhando, com outros, actividades de interesse comum - consensual e responsavelmente, num sistema associativo - são estimuladas as regras e princípios da arte ou ciência da autogestão.

3. Trabalhar juntamente com o objectivo de libertar os indivíduos associados dos encargos respeitantes a lucros de intermediários ou dos usurários,aviva o espírito cooperativista.

4. O acto de gerir - administra e construtivamente - projectos de interesse de muitos (ou de todos) numa plataforma comum, democratiza decisões e esbate os impulsos consumistas.

5. A equidade naturalmente observada nas relações entre os associados dá azo ao concerto do dinamismo de uns, com a prudência de outros, numa mais valia cooperativista.

6. Também a faculdade de, individualmente, poder participar ou não participar em projectos da sua cooperativa, sem outra razão além do próprio querer, é a essência da liberdade.

7. Os princípios cooperativistas encontram-se intrinsecamente baseados nos actos da liberdade, equidade e solidariedade.

Nau

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