domingo, 1 de dezembro de 2013

Nº. 744 - Portal Comunalista


1. Como é sabido, a comuna é uma extensão territorial onde é exercida a jurisdição de um corpo de vereadores.

2. Tal experiência administrativa autónoma vem dos antigos Romanos e ganha força nos tempos medievais quando determinada população se emancipava da tutela feudal.

3. Embora o município defina uma circunscrição territorial e respectivos habitantes - de longa tradição entre as gentes portuguesas - aqui pugnamos por um comunalismo de células vitais para a defesa de grupos de pessoas.

4. Tais células conhecidas como associações de cooperantes tem por objectivo libertar estes dos encargos relativos a lucros dos intermediários, satisfazendo as necessidades económicas, sociais e culturais dos mesmos.

5. Assim, o comunalismo ultrapassa a essência do padrão municipal - que cultiva a proximidade entre vereador e residente - e excelsa o voto responsável através da prática democrática exigida pela gestão cooperativa.

6. O boletim de voto que manifesta a opinião indiferenciada - tanto da massa ignara como do indivíduo criterioso - apenas serve aos demagogos porquanto é, por natureza, irresponsável.

7. Logo, o monarcomunalismo evidencia-se como fundamentalmente democrático, defendendo o vínculo responsável do votante, bem como a figura do Rei por este obviar disputas sectárias no topo da Comunidade.

Nau

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