segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
Nº. 753 - Doutrina Cooperativa
1. O último apontamento foi dedicado à comuna familiar; hoje sublimamos o domínio de alguns numa unidade destinada a satisfazer as necessidades económicas, sociais e culturais destes.
2. Tal unidade - que conjuga a acção simultânea de várias pessoas que tendem para os mesmos objectivos - é, significativamente, denominada por cooperativa por nela se verificar a concorrência de auxílio, de forças e de meios.
3. Nesta comuna (por excelência, célula do comunalismo) são cultivados os princípios da solidariedade (responsabilidade e dependência mútua); da equidade (reconhecimento do direito justo de cada um); da liberdade (faculdade de cada um agir por livre arbítrio).
4. Escola sublime de gestão económica e de culto democrático, a prática cooperativa permite eficazmente colmatar os malefícios do consumismo, bem como dos apetites das minorias dirigentes que capricham em lisongear os sentimentos da maralha para melhor a submeter.
5. A cooperativa obvia igualmente os impulsos de apropriação excessiva, assim como o recurso a usurários que gentilmente facultam os seus cabedais numa dinâmica de viciamento dopante que tudo avassala e subordina.
6. Logo, o comunalismo, a partir da raiz familiar, cultiva a proximidade entre vereadores e residentes; exercita a gestão económica e a prática democrática; fomenta a riqueza através da produção de bens essenciais pela força e génio laboral.
7. O aumento em número de comunalistas criteriosos logicamente aplanarão o caminho para o regresso do Rei.
Nau
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