domingo, 14 de julho de 2013

Nº. 604 - Portal da Cidadonia


1. Rebuscadamente, arroga-se a origem do conceito cidadão à Grécia Antiga, embora a palavra derive do latim (civis), atributo do homem livre.

2. Nas comunidades primitivas - por razões de subsistência e segurança comum - sempre se verificaram diferenças (físicas, temperamentais, apropriativas, etc.) entre os seus membros.

3. Os mais fortes na comuna facilmente impunham a sua vontade; os mais velhos (por razões da experiência adquirida) ganhavam autoridade sobre os mais jovens; as mulheres submetiam-se pela necessidade da multiplicação da espécie.

4. Logo, o entendimento de cidadão como direito e plena liberdade pessoal é coisa recente porquanto, na Antiguidade, era mero privilégio de minorias, mormente as possidentes.

5. Volto a repetir: cidadão é o privilégio daqueles que, por razões óbvias, defendem a supremacia adquirida através dos bens acumulados; do monopólio dos cargos exercidos (públicos, religiosos e/ou militares); das capacidades tecnicas e intelectuais inatas.

6. Em finais do século XVIII procurou-se passar a ideia de que cidadão seria atributo daqueles que não se encontravam em posição subalterna a outrem, embora súditos do Estado de direito.

7. O passo seguinte foi associar a ideia de cidadão à democracia e esta à República, limitando a participação popular na condução dos destinos da comunidade ao voto universal e/ou aos apaniguados habituais.

Nau

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