domingo, 7 de julho de 2013

Nº. 597 - Portal da Cidadonia


1. Sem dúvida que o direito é a ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade.

2. Logo, será um tanto ou quanto abusivo definir cidadão como aquele que desfrui de todos os direitos e deveres políticos concedidos pelo Estado.

3. O nascituro poucas hipóteses tem de entender as tais normas obrigatórias com as quais será confrontado, anos mais tarde, após ter nascido, sem garantia de razoável aprofundamento.

4. Claro que o Estado é a Comunidade politicamente organizada, mas este nada concede, apenas guarda as tais normas obrigatórias acima mencionadas.

5. Dado que o direito é uma ciência demasiado complexa, pontualmente é exigida uma interpretação legal, demonstrando ser o direito um claro embuste ao serviço dos possidentes.

6. Afirmar que cidadão é aquele no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, sem claramente o designar como súbdito da minoria que o governa, é um abuso.

7. Aqui a preferência é dada a súbdito do Rei, por este ser o garante da democracia, obviando disputas partidárias no topo da Comunidade.

Nau

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