segunda-feira, 1 de julho de 2013

Nº. 591 - Doutrina Cooperativa


1. O sufrágio será o recurso para a verificação da superioridade numérica de uma proposta cívica em relação a outra ou outras da mesma jaez.

2. Embora alguns sufragistas estejam convencidos que o voto popular, na hora optativa, concede o poder divino à função sufragista, certo é que tanto o votante criterioso, como o inane votante, assumem apenas o valor estatístico.

3. O voto é suposto expressar a opinião do cidadão em matéria de interesse comum, porém este é motivado por interesses pessoais - mormente sentimentos egoístas que o incentivam a procurar o que lhe é mais útil, mais agradável - ou por demagogos que estimulam as mais elementares paixões.

4. Todos os instrumentos são úteis para uma determinada função, exemplo: a alavanca simples tanto serve para, com adequado fulcro, levantar cargas, como para persuadir um renitente sufragista, sendo o elemento fulcral, no caso vertente, dispensável.

5. Voltamos à vaca fria. O voto é o instrumento de recurso, normalmente endeusado por aqueles que menos praticam a democracia, quer no suporte a ditadores de carreira, quer no culto de minorias que alimentam a alternância partidária.

6. A democracia desejável realiza-se através de consensos, sem olhar às cores políticas de cada um , mas tendo como objectivo projectos de interesse comum, tal como é a prática coopeerativa.

7. A doutrina cooperativa atenua toda a espécie de clubismo, pondo em causa tanto a partidocracia, como os regimenes monopartidários.

Nau

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