sexta-feira, 20 de julho de 2012

Nº. 257 - Ao Neófito Monárquico


1. Sim, Caro correlegionário, república (res publica) significa algo comum que pelos comuns deverá ser orientado ou decidido.

2. Qualquer tarefa, empreendimento ou actividade lúdica deverá ser aplanada por meros consensos entre as pessoas envolvidas, dispensando eleições presidenciais, bem como a desfaçatez anti-monárquica.

3. Assim, o pensamento tradicional luso - do passado e do presente - sempre se agradou da génese republicana, abjurando da extensão desta à nomeação do Chefe de Estado por tal prática viciar o princípio res publico.

4. A Revolução Liberal de 1820 foi comedida na formulação republicana, corroborada pela inteligente defesa que Alexandre Herculano fez do município, com base na tradição comunalista.

5. Sem dúvida que república é a forma democrática de governo em que o povo exerce a soberania na defesa dos interesses comuns, directa ou delegatariamente, sem necessidade do recurso a chefes a prazo.

6. Por outro lado, República é o sistema de constituição e organização política que, partido do fundamento res publico, introduz a figura presidencial apenas para apoiar ou contrariar a maioria apurada na Casa da Democracia.

7. Ao neófito correlegionário lembrarei: o comunalismo aqui defendido não trata de mera regressão, mas da defesa da res publica tradicional através de um associativismo esclarecido, i.e., o corporativismo monárquico.

Nau

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